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A ACTA OBSTÉTRICA E GINECOLÓGICA PORTUGUESA (AOGP), órgão científico da Federação das Sociedades Portuguesas de Obstetrícia e Ginecologia (FSPOG) é de acesso restrito a médicos e a outros profissionais de saúde, conforme o disposto no artigo 154º do Decreto Lei nº176/2006, de 30 de agosto.